Tarifa Social de Energia Elétrica: Luz gratuita, saiba como conseguir este benefício

Sabia que é possível ter o valor da sua conta de energia elétrica totalmente gratuita? Isso mesmo, independe do valor da sua conta de luz, caso você tenha direito ao benefício, poderá ter a sua conta totalmente quitada pelo governo, e o melhor, totalmente gratuito. Quer saber mais?

Com o Tarifa Social de Energia Elétrica, é possível obter uma redução, ou até mesmo, o custeio total do valor da sua conta de energia elétrica, de maneira simples e prática, desde que você tenha direito ao benefício concedido gratuitamente pelo governo.

Quer saber mais informações a respeito deste benefício, saber se você possui direito a este benefício, e como se inscrever na Tarifa Social de Energia Elétrica?

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Principais vantagens:

  • INÚMERAS FAMÍLIAS ASSISTIDAS
  • CUSTO DA TARIFA REDUZIDO
  • ACESSO IGUALITÁRIO À ENERGIA ELÉTRICA
  • POVOS INDÍGENAS E QUILOMBOLAS ASSISTIDOS

Para quem é destinado a Tarifa Social de Energia Elétrica?

A Tarifa Social de Energia Elétrica é destinada para famílias de baixa renda, que recebam até 3 salário mínimos, populações indígenas, e quilombolas. O valor descontado pode ser parcial, ou total, o que varia de acordo com a avaliação feita pelos órgãos responsáveis, e pelo consumo de energia na residência.
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Onde está disponível a Tarifa Social de Energia Elétrica?

O benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica está disponível em todos os estados brasileiros. Para que tenha acesso a este benefício, é necessário buscar o Centro de Referência em Assistência (CRAS), lá será feito a análise do seu perfil, caso esteja de acordo com os requisitos pré-estabelecidos, o benefício lhe será concedido nas próximas faturas.

Não há a necessidade de nenhum tipo de solicitação junto à empresa fornecedora de energia, uma vez que, este e outros processos necessários para a concessão do benefício, é feito automaticamente pelo atendimento que você receberá no CRAS.

Como ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica?

Para ter acesso a Tarifa Social de Energia Elétrica, é necessário, primeiramente, seguir todos os critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), e demais órgãos responsáveis pela autorização e liberação do benefício.

Além disso, como mencionamos no tópico anterior, é necessário procurar o Centro de Referência em Assistência (CRAS) da sua região para verificar se você tem direito ao benefício, caso tenha, realizar a solicitação do mesmo.
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